Anexo IV à Portaria Sefaz nº
032, de 16 de janeiro de 2017
AUTORIZAÇÃO: NNNN/AAAA AQUISIÇÃO DE VEICULO NOVO COM ISENÇÃO DE ICMS POR PESSOA PORTADORA DE VISÃO MONOCULAR – LEI ESTADUAL 3.105, DE 16 DE MAIO DE 2016. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||
1 - Identificação da Unidade Fazendária
2 - Identificação do Requerente
3 – Manifestação |
|||||||||||||||||||||||||||||||||
Considerando os requisitos exigidos pela legislação pertinente:
RECONHEÇO o direito à isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido ao Estado de Tocantins, conforme art. 30 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912/06 e Lei Estadual 3.105/16.
AUTORIZO a aquisição veículo automotor novo com a isenção de ICMS devido ao Estado de Tocantins, para a pessoa portadora de visão monocular, classificada como deficiência visual, nos termos da Lei Estadual 3.105/16, desde que o valor não seja superior a R$ 70.000,00.
Data Nome do Servidor Cargo Matrícula Assinatura
ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL VALIDADE: DD/MM/AAAA |
|||||||||||||||||||||||||||||||||
4 – Recibo |
|||||||||||||||||||||||||||||||||
Recebi os originais deste documento em: ..../..../........ Nome: Assinatura: |
1ª. via deve permanecer com o interessado;
2ª. via é entregue à concessionária, que deverá remetê-la ao fabricante;
3ª. via deve ser arquivada pela concessionária que efetuou a venda ou intermediou a sua realização;
4ª. via fica anexada ao processo do pedido de isenção, devendo conter o recibo da 1a, 2a e 3a vias.
OBS: A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 6º da Portaria SEFAZ xxx/17 acarreta o recolhimento do imposto dispensado com atualização monetária e acréscimos legais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.