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Anexo IV à Portaria Sefaz nº 032, de 16 de janeiro de 2017

AUTORIZAÇÃO: NNNN/AAAA

AQUISIÇÃO DE VEICULO NOVO COM ISENÇÃO DE ICMS POR PESSOA PORTADORA DE VISÃO MONOCULAR – LEI ESTADUAL 3.105, DE 16 DE MAIO DE 2016.

1 - Identificação da Unidade Fazendária

Nome/Código da Delegacia Regional:

Nome/Código da Agência de Atendimento:

N0 do Processo:

2 - Identificação do Requerente

Nome:

 

CPF:

Logradouro: (Rua, Avenida, Praça, etc.)

Número

Complemento:

Bairro ou Distrito:

Município:

 

UF:

CEP:

DDD:

Telefones:

E-mail:

           

3 – Manifestação

 

Considerando os requisitos exigidos pela legislação pertinente:

 

RECONHEÇO o direito à isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido ao Estado de Tocantins, conforme art. 30 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912/06 e Lei Estadual 3.105/16.

 

AUTORIZO a aquisição veículo automotor novo com a isenção de ICMS devido ao Estado de Tocantins, para a pessoa portadora de visão monocular, classificada como deficiência visual, nos termos da Lei Estadual 3.105/16, desde que o valor não seja superior a R$ 70.000,00.

 

Data           Nome do Servidor       Cargo      Matrícula         Assinatura

 

ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL

VALIDADE: DD/MM/AAAA

4 – Recibo

Recebi os originais deste documento em: ..../..../........

 Nome:                                                     Assinatura:

1ª. via deve permanecer com o interessado;

2ª. via é entregue à concessionária, que deverá remetê-la ao fabricante;

3ª. via deve ser arquivada pela concessionária que efetuou a venda ou intermediou a sua realização;

4ª. via fica anexada ao processo do pedido de isenção, devendo conter o recibo da 1a, 2a e 3a vias.

OBS: A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 6º da Portaria SEFAZ xxx/17 acarreta o recolhimento do imposto dispensado com atualização monetária e acréscimos legais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.